O Fundo de Apoio Social, será constituído por dotações provenientes de:
- a)Entidades Privadas sob a forma de donativos financeiros ou materiais;
- b)Dotações das Unidade Orgânicas ou outros Serviços utilizadores da Universidade que constituirão créditos em horas de colaboração com base na retribuição horária definida nos termos do n.º 4 do artigo 5.º a transferir para os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), para efeito de pagamento das bolsas de colaboração;
- c)O produto de taxas cobradas e legalmente alocadas a este fim.
Subsídio de Emergência