Aprovação do Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Natureza
O Fundo de Apoio Social no âmbito da responsabilidade social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares e a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras da empregabilidade e sucesso profissional.
Objeto e âmbito
O Fundo de Apoio Social pode revestir duas modalidades:
Financiamento
O Fundo de Apoio Social, será constituído por dotações provenientes de:
Subsídio de Emergência
Natureza
O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária ou material, atribuída ao estudante, isenta de quaisquer taxas.
Valor do Subsídio e condições gerais de atribuição
Candidaturas
Condições de elegibilidade
Considera-se elegível para efeito de atribuição de subsídio de emergência através do Fundo de Apoio Social o estudante que cumulativamente reúna as seguintes condições:
Critério de seriação
É critério de preferência para atribuição do apoio, o valor da capitação mais baixo ou as situações extraordinárias apontadas pelo CAS ou pelo Provedor do Estudante; os apoios são atribuídos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.
Bolsa de Colaboração
Objetivos
Destinatários e âmbito de aplicação
Constituição da Bolsa de Colaboração
Os SASUTAD devem constituir uma base de dados para registo e gestão das necessidades de colaboração das diversas unidades orgânicas e serviços autónomos. Em função das atividades constantes da base de dados e respetivas cargas horárias, será publicado na página dos SASUTAD o procedimento de concurso, com indicação da Unidade Orgânica, o tipo de atividade, o horário, as qualificações exigidas e o número de horas por atividade.
Seleção
Deveres e Direitos do colaborador
Processamento
Findo o período de colaboração ou mensalmente, o Serviço utilizador enviará aos SASUTAD o registo das horas de colaboração prestadas para efeito de processamento, acompanhado de relatório de avaliação do colaborador e do grau de satisfação relativo à qualidade da colaboração prestada.
Tratamento/arquivo dos processos
Os SAS são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais integrando, entre outros os seguintes documentos:
Disposições finais
Todos os casos omissos serão decididos por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ou em quem delegar.
Aprovado em reunião do Conselho Gestão do dia 20 de setembro de 2022.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
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