Considera-se elegível para efeito de atribuição de subsídio de emergência através do Fundo de Apoio Social o estudante que cumulativamente reúna as seguintes condições:
- a)Esteja matriculado e inscrito na UTAD em Curso Técnico Superior Profissional, Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado;
- b)Submeta a candidatura a bolsa de estudo, devidamente instruída, dentro dos prazos legalmente fixados para o efeito e veja o processo de candidatura a bolsa de estudo indeferido apenas por não cumprir o critério de elegibilidade previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior/RABEEES "Rejeitada Sistema - Condições de acesso - Rendimento per capita do agregado familiar acima do limiar de atribuição de bolsa de estudo";
- c)Simultaneamente tenha um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao previsto para a atribuição de bolsa de estudo acrescido de uma percentagem de referência de 5 %, podendo esta percentagem variar ligeiramente, para cima ou para baixo, de acordo com a verba disponível para atribuir e o número de candidaturas recebidas;
- d)Excecionalmente pode ser autorizada a atribuição do apoio quando não se verifiquem os pressupostos referidos nos números anteriores, considerando outras situações extraordinárias, mediante proposta fundamentada do Conselho de Ação Social (CAS) e do Provedor do Estudante.