O presente Regulamento tem como lei habilitante, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/10/2024
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