O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 23.º e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 79.º, n.º 1 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/10/2025
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