Aprova o Regulamento de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes na área do Concelho de Almodôvar.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 23.º e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 79.º, n.º 1 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Exercício da Atividade
O exercício do comércio a retalho não sedentário só é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras previamente autorizadas nos termos do presente Regulamento, bem como aos vendedores ambulantes selecionados, nas zonas e locais autorizados para tal pelo Município de Almodôvar.
Título de exercício de atividade de feirante e de vendedor ambulante
Documentos
Registo de feirantes e vendedores ambulantes
É competência da DGAE organizar e manter atualizado o registo dos feirantes e vendedores ambulantes estabelecidos em território nacional.
Proibições no comércio a retalho não sedentário
Recintos
Comercialização de géneros alimentícios
Os feirantes e os vendedores ambulantes que comercializem produtos alimentares estão obrigados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na sua atual redação, ao cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos.
Comercialização de animais
Indicação e afixação de preços
Autorização para realização de feiras
Realização de feiras por entidades privadas
Feiras e Mercados no Município de Almodôvar
Feira de Santo Amaro - 15 de janeiro;
Feira dos Passos - Quarto domingo da Quaresma;
Feira de Abril - Terceiro domingo de abril;
Feira Nova - 20 de julho;
Feira de Setembro - 25 de setembro;
Feira de Artes e Cultura de Almodôvar (FACAL) - Primeiro fim de semana de julho;
Mercado de Aldeia dos Fernandes - 25 de agosto;
Feira do Pão - Segundo fim de semana de setembro;
Mercado do Rosário - Primeiro domingo de cada mês;
Feira dos Enchidos - Primeiro fim de semana de junho;
Feira de Santa Clara - 05 de outubro;
Feira do Mel - Primeiro fim de semana de outubro;
Feira de Gomes Aires - 10 de outubro;
Mercado de Gomes Aires - Primeira terça-feira de cada mês;
Festival do Folclore e Artesanato - Terceiro fim de semana de junho;
Feira de São Barnabé - 10 de setembro;
Mercado de São Barnabé - Segunda terça-feira de cada mês;
Feira do Cogumelo e do Medronho - Último fim de semana de novembro.
Mercado de Felizes - Terceiro domingo de cada mês;
Taxas
Suspensão temporária da realização de feiras
Funcionamento das Feiras e Mercados
Planta com a distribuição dos locais de venda, devidamente assinalados, divididos, designadamente, pelos seguintes setores (quando aplicável):
Atribuição dos Espaços de Venda
Sorteio para Atribuição dos Espaços de Venda em Feiras e Mercados do Município
Direitos e deveres gerais dos feirantes
Dever de assiduidade
Obrigações da Entidade Organizadora
Compete à Entidade Organizadora (Município de Almodôvar, Freguesia, ou Entidade Privada):
Horários
Locais de venda ambulante
Largo de S. Pedro,
Largo de Santa Rufina,
Largo do Cerro do Nodre,
Largo junto à sede da Junta de Freguesia,
Bairro da Cova da Burra,
Bairro do Maldonado,
Bairro da Misericórdia,
Rua da Escola Secundária;
Zona das Eiras - Beco da Maljulgada;
No interior do Mercado Municipal.
Nas aldeias, a venda pode efetuar-se em qualquer local.
Alteração aos Locais de venda ambulante
Em dias de festa, feiras, romarias ou quaisquer outros eventos em que se preveja aglomeração de público, pode a Câmara Municipal, por Edital, publicado e publicitado com, pelo menos, oito dias de calendário de antecedência, alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Deveres dos vendedores ambulantes
Interdições e condicionamentos
1) O respeito pelos limites impostos pela legislação em vigor, nomeadamente quanto ao ruído, pois não pode perturbar a tranquilidade e a vida normal das pessoas; e
2) Que esta publicidade é interdita nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares, durante o período noturno, entre as 18:00 horas e as 07:00 horas, e aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo, contudo, de poder ser concedida licença especial de ruído;
Restrições à venda de produtos
Requisitos para a Venda de Produtos Alimentares
Dimensões dos tabuleiros de venda
Características das unidades móveis
Regras específicas para a venda ambulante do pescado
Venda de pão e produtos afins
Venda de produtos de fabrico próprio
A venda ambulante de artigos de artesanato, frutas, produtos hortícolas ou quaisquer outros de fabrico ou produção próprios fica sujeito às disposições do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Venda de flores
Fiscalização, Instrução e Decisão dos Processos
Contraordenações e coimas
Regime da apreensão
Depósito de bens apreendidos
Regime do depósito
O depósito dos bens apreendidos determina a aplicação da taxa que para o efeito estiver prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de Almodôvar.
Deveres do guarda dos bens depositados
O trabalhador nomeado para cuidar dos bens será obrigado a:
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
Norma Revogatória
Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Almodôvar que incidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Auto de apreensão a que faz referência o artigo 39.º, n.º 1 do Regulamento
319626539