- 1 -Funciona junto do Presidente do II uma estrutura executiva, a quem incumbe implementar e operacionalizar as respetivas decisões e deliberações dos órgãos do II no âmbito das suas áreas de atuação.
- 2 -A estrutura executiva prevista no número anterior é dirigida por um Coordenador Executivo, nos termos estabelecidos no artigo 14.º, que pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos sempre que a consolidação das áreas identificadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º o justificar.
Artigo 12.º — Estrutura executiva
Vigente desde: 25/09/2026