- 1 -A estrutura executiva do II é conduzida por um dirigente com a designação de Coordenador Executivo, a quem, para além das competências que para o efeito lhe sejam delegadas, cabe assegurar a gestão corrente do Instituto e contribuir para a definição e condução das políticas institucionais referentes à missão do Instituto, no respeito e em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor e ou Pró-Reitor com a competência da investigação e os demais órgãos competentes na matéria.
- 2 -O dirigente identificado no número anterior é equiparado a cargo de direção intermédia da Universidade, regulado nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e cujo procedimento segue os respetivos trâmites concursais.
- 3 -O mandato do Coordenador Executivo do II tem a duração de três anos, podendo ser renovado, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
- 4 -Compete ao Coordenador Executivo do II:
- a)Assessorar o Presidente do II na promoção de iniciativas e atividades adequadas ao cumprimento dos objetivos do II e ao seu bom funcionamento;
- b)Assegurar a coordenação e gestão executiva das atividades integradas no âmbito de intervenção do II;
- c)Promover, em articulação com o Presidente, as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos do II e ao seu bom funcionamento;
- d)Apoiar o Conselho no exercício das suas competências, incluindo, sempre que necessário, na articulação com as estruturas responsáveis pela implementação das deliberações emitidas por este órgão;
- e)Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao II.
Artigo 14.º — Coordenador Executivo do II
Vigente desde: 25/09/2026