- 1 -Nas matérias atinentes às áreas identificadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º, o Coordenador Executivo do II pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos, que são equiparados ao cargo de dirigente de acordo com o respetivo grau de responsabilidade, nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e que é sempre inferior ao grau fixado para o Coordenador Executivo do II.
- 2 -O mandato de Coordenador Adjunto tem a duração de três anos, podendo ser renovável, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
- 3 -Compete ao Coordenador Adjunto assegurar a coordenação das atividades e da equipa alocada à respetiva área, e promover as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos para a respetiva área, em articulação com o Coordenador Executivo do II e os Serviços e Unidades com intervenção no respetivo âmbito de atuação.
Artigo 15.º — Coordenadores Adjuntos
Vigente desde: 25/09/2026