- 1 -Toda a atuação prosseguida a nível do II é norteada pela estrita observância dos princípios consignados nos Estatutos, designadamente os do artigo 3.º, e tem em vista a unidade da ação institucional e dos objetivos comuns neles definidos, na afirmação do caráter integrado da Universidade.
- 2 -Para a consecução do disposto no número anterior, os órgãos e agentes do II asseguram, designadamente, a permanente interação com os órgãos, outras unidades, serviços e demais estruturas da Universidade no integral respeito, nos termos dos Estatutos, das decisões dos órgãos e sedes que lhes estejam supraordenadas.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 25/09/2026