- 1 -Ao II, em conformidade com a missão estabelecida no artigo anterior, compete-lhe a coordenação integrada das atividades de investigação da Universidade, interna e externamente, designadamente:
- a)Promover a cooperação entre áreas científicas, incentivando abordagens inter, multi e transdisciplinares;
- b)Implementar as estratégias definidas destinadas a reforçar a qualidade, a excelência e o impacto científico e social da investigação e propor a definição de novas estratégias com o mesmo objetivo;
- c)Fomentar a adoção de princípios éticos e deontológicos na investigação em colaboração com os órgãos e serviços competentes;
- d)Dinamizar os mecanismos estabelecidos com vista ao envolvimento da comunidade não académica nas várias fases do ciclo de vida dos projetos de investigação e propor a criação de novos mecanismos com o mesmo objetivo;
- e)Organizar e apoiar ações de formação, capacitação e outras iniciativas dirigidas à valorização dos resultados da investigação, nomeadamente através da sua consideração em contexto de formulação de políticas públicas;
- f)Propor medidas que promovam a sustentabilidade, atratividade e progressão das carreiras de investigação;
- g)Propor e coordenar iniciativas que assegurem a articulação entre as estratégias de investigação e formação da Universidade;
- h)Contribuir para a definição de estratégias de comunicação e divulgação científica, promovendo a ciência aberta, a transparência e o envolvimento da sociedade;
- i)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento competitivo e apoiar a comunidade académica nas ações de captação deste tipo de financiamento, com vista a assegurar a diversificação de fontes de financiamento da Universidade e a gestão eficiente e sustentável dos recursos;
- j)Promover a cultura de propriedade intelectual, apoiando a capacitação da comunidade académica neste âmbito;
- k)Contribuir para a coordenação e fomento da internacionalização da investigação, incluindo a captação e retenção de investigadores de excelência, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a atração de estudantes de terceiro ciclo;
- l)Monitorizar e avaliar o desempenho e o impacto das atividades de investigação, promovendo a melhoria contínua e a sua adequação às necessidades da sociedade e ao contexto global.
- 2 -De acordo com as competências estabelecidas no número anterior, são finalidades do II:
- a)Afirmar a qualidade, a excelência e o impacto da investigação desenvolvida na Universidade, a nível nacional e internacional;
- b)Consolidar uma cultura institucional de integridade, ética, responsabilidade científica e boas práticas de investigação;
- c)Reforçar o diálogo e a cooperação entre ciência e sociedade, promovendo a participação ativa de atores não académicos;
- d)Contribuir para a valorização social da investigação, incluindo a sua aplicação em processos de decisão e na definição de políticas públicas;
- e)Promover a sustentabilidade e o desenvolvimento das carreiras de investigação;
- f)Estimular a reflexão crítica, a investigação e a internacionalização, assentes em abordagens inter, multi e transdisciplinares;
- g)Fortalecer a articulação entre investigação e formação, potenciando a investigação como eixo estruturante da formação avançada;
- h)Aumentar a visibilidade, o reconhecimento e a relevância científica e social da investigação da Universidade;
- i)Promover a ciência aberta, a transparência e a comunicação e divulgação de ciência como instrumentos estratégicos de envolvimento da sociedade;
- j)Reforçar a capacidade institucional de captação de financiamento competitivo e a sustentabilidade financeira da atividade científica;
- k)Fomentar a utilização eficiente e responsável dos recursos afetos à investigação;
- l)Contribuir para a valorização dos resultados de investigação, promovendo a cultura e a capacitação em propriedade intelectual;
- m)Consolidar a dimensão internacional da investigação, através do reforço de redes, parcerias estratégicas e mobilidade científica.
Artigo 5.º — Competências e finalidades
Vigente desde: 25/09/2026