Compete ao Presidente do II:
- a)Dirigir a atividade do II e assegurar a prossecução e o cumprimento das competências e finalidades do II;
- b)Representar o II perante os órgãos comuns, restantes unidades, serviços e perante o exterior;
- c)Elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los ao parecer do Conselho do II e, quando a presidência do II esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
- d)Elaborar o relatório de atividades e o orçamento e submetê-los ao parecer do Conselho do II e, quando a presidência do II esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
- e)Aprovar as normas internas diretamente relacionadas com o âmbito de intervenção do II;
- f)Decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho do II.