- 1 -O Conselho do II é composto pelo Reitor, que preside, e por todos os Diretores e Coordenadores das unidades básicas e transversais de investigação.
- 2 -O Reitor pode delegar a presidência do Conselho do II no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes a investigação, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -Os Diretores ou Coordenadores das unidades básicas e transversais de investigação podem delegar a competência identificada no n.º 1 nos respetivos Vice-Diretores ou Vice-Coordenadores.
- 4 -O Diretor da Escola Doutoral e o Coordenador Executivo do II participam nas reuniões do Conselho do II, sem direito a voto.
- 5 -O Conselho pode, igualmente, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, membros da comunidade universitária ou individualidades externas sempre que, pela sua especialização técnica ou conhecimento sobre as matérias em agenda, tal seja considerado pertinente à melhor tomada de decisão.
Artigo 9.º — Composição do Conselho do II
Vigente desde: 25/09/2026