- 1 -O regime geral de licenciamento aplica-se a todas as formas de ocupação do espaço público e publicidade não abrangidas pelos artigos 14.º e 15.º do presente regulamento.
- 2 -A competência para o licenciamento ou para a renovação do licenciamento da ocupação do espaço público do regime geral de licenciamento pertence às Juntas de Freguesia, podendo esta competência ser delegada no presidente da Junta de Freguesia ou nos membros do executivo da Freguesia.
- 3 -Sem embargo do disposto no n.º 5 para as situações de pedidos cumulativos, o requerimento para o pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, e deverá conter os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal e qualidade em que intervém;
- b)A residência ou sede do requerente;
- c)O nome do estabelecimento comercial;
- d)O ramo de atividade exercida;
- e)A identificação do local onde se pretende efetuar a ocupação, pela indicação do nome ou do arruamento, lote ou número de polícia, com precisão de áreas e ou volumetrias a utilizar e período de utilização.
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado de projeto de arquitetura contendo:
- a)Planta de localização à escala de 1:1.000 ou 1:2.000, com a exata identificação do local previsto para a ocupação;
- b)Peças desenhadas e elementos gráficos, à escala adequada;
- c)Memória descritiva com a indicação dos materiais a utilizar e outras informações julgadas necessárias para uma melhor apreciação do requerido;
- d)Outros documentos que sejam exigidos conforme o caso em análise;
- e)Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, sempre que a ocupação seja em propriedade alheia, ou com regime de propriedade horizontal.
- 5 -A renovação do licenciamento da ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou com suportes publicitários pode ser requerida de forma singular ou agrupada por tipologia de mobiliário ou suporte.
- 6 -O requerimento para a renovação do licenciamento da ocupação do espaço público do regime geral deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do(s) processo(s) de licenciamento;
- b)Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, sempre que a ocupação seja em propriedade alheia, ou com regime de propriedade horizontal;
- c)Identificação do(s) mobiliário(s) urbano(s) ou suporte(s) publicitário(s) e respetiva localização.
- 7 -Todas as situações de licenciamento de ocupação do espaço público que impliquem a aplicação de regimes cumulativos de licenciamento seguem os seguintes procedimentos:
- a)O licenciamento de ocupação do espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, é requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras, devendo este requerimento ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue nos serviços da Junta de Freguesia que o remeterá para o Município de Odivelas;
- b)O licenciamento de ocupação do espaço público com recintos itinerantes e improvisados é requerido em conjunto com o licenciamento de atividades desportivas e de divertimento no espaço público e, em caso de aplicabilidade, com o pedido de emissão de licença especial de ruído, devendo os respetivos requerimentos serem dirigidos ao presidente da Câmara Municipal e entregues nos serviços da Junta de Freguesia que os remeterão para o Município de Odivelas
- 8 -Nos casos previstos no número anterior em que haja concurso de competências de licenciamento entre as freguesias e o município, o licenciamento da ocupação do espaço público deverá ter em consideração a decisão que vier a ser proferida pelo Município de Odivelas relativamente aos pedidos cumulativos.
- 9 -Para o licenciamento de toldos acima do piso térreo, chapas, dispositivos publicitários nas fachadas e tabuletas ou dispositivos biface a instalar em galerias ou centros comerciais, deverá o requerente entregar um projeto tipo, com a respetiva autorização do condomínio, a fim de ser utilizado o mesmo modelo em toda a fachada do edifício.
- 10 -No caso de licenciamento do suporte publicitário o requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- b)Fotomontagem ou fotografia a cores, aposta em folha A(índice 4), indicando o local previsto para a colocação;
- c)Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade da estrutura do anúncio.
- 11 -A definição, características, localização e condições de instalação do mobiliário urbano a instalar no Concelho de Odivelas consta do Anexo e que faz parte integrante do presente regulamento.
- 12 -O pedido de licenciamento deverá ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, sob pena de indeferimento liminar, e deverá ser decido no prazo de 20 dias a contar da data de receção do pedido ou da data de receção da comunicação da decisão municipal sobre os pedidos cumulativos ou do parecer previsto no número seguinte.
- 13 -Não obstando o disposto nos números 5 e 6, o licenciamento da ocupação do espaço público para instalação de pilaretes, esplanadas fechadas, quiosques, painéis publicitários, mupi, outdoors, colunas publicitárias/totem e publicidade direcional, nos termos do previsto nos artigos 19.º a 24.º e 43.º a 50.º da Parte I do Anexo ao presente regulamento, deverá ser objeto de parecer prévio do Município de Odivelas.
Artigo 13.º — Licenciamento
Vigente desde: 26/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022