- 1 -Sempre que a ocupação do espaço público ou privado com mobiliário urbano ou suportes publicitários envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, os procedimentos deverão ser instruídos cumulativamente.
- 2 -A concessão de espaço público para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e placas de sinalização direcional terá de obedecer às normas estabelecidas no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 16.º — Articulação com regimes conexos
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