- 1 -Poderá constituir condição de licenciamento a prestação de caução, ou outra forma de garantia, de modo a assegurar o ressarcimento de eventuais danos causados à Autarquia.
- 2 -O valor da garantia a prestar com a licença de ocupação será de valor equivalente ao dobro da taxa correspondente ao período de ocupação autorizado e prevalecerá até à cessação da ocupação.
Artigo 25.º — Garantia
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022