A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações económicas corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
- a)Contraordenação leve:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 150,00 a (euro) 500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de (euro) 250,00 a (euro) 1 500,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 600,00 a (euro) 4.000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de (euro) 1.250,00 a (euro) 8.000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de (euro) 1.500,00 a (euro) 12.000,00.
- b)Contraordenação grave:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 650,00 a (euro) 1.500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de (euro) 1.700,00 a (euro) 3.000,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 4 000,00 a (euro) 8 000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de (euro) 8.000,00 a (euro) 16.000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de (euro) 12.000,00 a (euro) 24.000,00.
- c)Contraordenação muito grave:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 2.000,00 a (euro) 7.500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de (euro) 3.000,00 a (euro) 11.500,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 8.000,00 a (euro) 30.000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de (euro) 16.000,00 a (euro) 60.000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de (euro) 24.000,00 a (euro) 90.000,00.