Os limites mínimo e máximo da coima a aplicar às contraordenações graves e muito graves são elevados para o dobro quando:
- a)Pela sua ação ou omissão, o agente tenha causado dano na saúde ou segurança das pessoas ou bens;
- b)Quando o agente retire da infração um benefício económico calculável superior ao limite máximo da coima e não existirem outros meios de o eliminar.