- 1 -Constituem contraordenação:
- a)A emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, que não corresponda à verdade (contraordenação muito grave);
- b)A não realização das comunicações legais previstas no presente regulamento (contraordenação muito grave);
- c)A falta, não suprida em 10 (dez) dias após notificação eletrónica, de algum elemento essencial nas comunicações previstas no presente regulamento (contraordenação muito grave);
- d)A violação do disposto no artigo 6.º do presente regulamento (contraordenação muito grave);
- e)O cumprimento fora do prazo do disposto no artigo 12.º do presente regulamento (contraordenação leve);
- f)A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outros objetos que, não possuindo natureza de mobiliário urbano, se encontrem instalados ou apoiados no espaço público, permitindo um uso, prestando um serviço ou apoiando uma atividade, sem licença municipal (contraordenação muito grave);
- g)A instalação de suportes publicitários, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, com ou sem difusão sonora, sem licença municipal (contraordenação muito grave);
- h)A instalação de suportes publicitários e a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não respeitem os critérios constantes do presente regulamento, assim como as condições do respetivo licenciamento (contraordenação muito grave);
- i)A instalação de mobiliário urbano e suportes publicitários no espaço público por empresas prestadoras deste serviço, sem que tenha sido emitido o respetivo alvará de licença (contraordenação muito grave);
- j)As falsas declarações, ainda que por interposta pessoa, sobre projeto ou condições técnicas do mesmo, bem como sobre as disposições legais e regulamentares aplicáveis, visando a obtenção de licença (contraordenação muito grave);
- k)A transmissão da licença, bem como a cedência de utilização do espaço licenciado, ainda que temporariamente, em violação do presente regulamento (contraordenação muito grave);
- l)A alteração do uso ou a ocupação do espaço público, sem a devida autorização administrativa (contraordenação muito grave);
- m)A adulteração dos elementos, comunicados ou licenciados assim como a alteração da demarcação do espaço sem prévio conhecimento ou autorização da Autarquia (contraordenação muito grave);
- n)A ocupação de espaço público com contentores ou outros meios de recolha de RCD sem licença municipal ou em violação das condições de instalação previstas no presente regulamento (contraordenação muito grave);
- o)A violação do dever de segurança e vigilância previsto no artigo 7.º (contraordenação leve);
- p)A violação dos deveres previstos na alínea g) do n.º 1 no artigo 6.º (contraordenação muito grave);
- q)O não cumprimento da intimação para proceder à remoção voluntária dos elementos de mobiliário urbano e outros objetos instalados no espaço público em violação do presente regulamento (contraordenação muito grave);
- r)A falta de afixação, ou não exibição quando solicitada, da licença (contraordenação muito grave);
- s)A instalação de mobiliário urbano e de outros objetos que, não revestindo tal natureza, permita um uso, preste um serviço ou apoie uma atividade, sem respeitar as condições técnicas constantes do Anexo, bem como as condições do respetivo licenciamento (contraordenação muito grave);
- t)A ocupação abusiva do espaço púbico com viaturas, referida no n.º 1 do artigo 18.º (contraordenação muito grave);
- 2 -A tentativa é punida nas contraordenações graves e muito graves;
- 3 -A negligência é punível, podendo o montante da coima ser reduzido para metade;
- 4 -O produto das coimas reverte para o Município de Odivelas; nos casos em que a fiscalização seja exercida pelas autoridades policiais, 10 % reverterá para a entidades autuante.
- 5 -A aplicação de coimas por infrações cometidas no exercício de atividades de propaganda política e eleitoral está reservada, em exclusivo, aos tribunais judiciais ou às entidades administrativas independentes.
Artigo 35.º — Contraordenações
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022