- 1 -As licenças de ocupação do espaço público e publicidade existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento caducam no termo do respetivo prazo.
- 2 -Os titulares das licenças de ocupação do espaço público e publicidade cessantes devem proceder à apresentação de uma comunicação eletrónica ou um pedido de licenciamento, nos termos previstos no presente regulamento, até 30 dias do termo do prazo, caso mantenham interesse na manutenção da ocupação do espaço público ou publicidade.
Artigo 39.º — Licenciamento em vigor
Vigente desde: 26/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022