- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio - suporte instalado nas fachadas dos edifícios, com mensagem publicitária em uma ou ambas as faces, com ou sem iluminação;
- b)Anúncio eletrónico - sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de televisão e vídeo e similares;
- c)Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- d)Aquecedor vertical - equipamento exterior de produção de energia térmica;
- e)Área contígua para efeitos de ocupação do espaço público - área imediatamente contígua junto à fachada do estabelecimento, não excedendo a sua largura e até ao limite de 0,80 m;
- f)Área contígua para efeitos de colocação ou afixação de publicidade de natureza comercial - área correspondente ao espaço público imediatamente contíguo à fachada do estabelecimento, não excedendo a sua largura com um limite de 0,10 m de profundidade;
- g)Atividade publicitária - conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações;
- h)Banca - estrutura amovível, que não possa ser englobada na noção de quiosque, a partir da qual é prestado um serviço ou são expostos artigos para comércio, manufaturados ou não pelo vendedor;
- i)Bandeirola - suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- j)Brinquedo mecânico - equipamento lúdico infantil mecanizado;
- k)Cartaz, Dístico Colante ou Outros Semelhantes - todo o meio publicitário temporário, colocado ou por outro meio afixado diretamente em local que confine com o espaço público;
- l)Cavalete - dispositivo, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira ou outro material de duas faces com forma retangular ou quadrada;
- m)Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
- n)Coluna publicitária - peça de mobiliário urbano de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- o)Contentor de resíduos de construção e demolição (RCD) - recipiente de grandes dimensões para receção e acomodação dos resíduos inertes gerados em obra de construção ou demolição, para posterior transporte para aterro específico;
- p)Contentor de resíduos sólidos afetos à atividade económica - recipiente para receção e acomodação de resíduos gerados no âmbito da atividade económica, nomeadamente restauração.
- q)Corredor pedonal - percurso linear para peões, tão retilíneo quanto possível, de nível, livre de obstáculos ou de qualquer elemento urbano, preferencialmente salvaguardado na parcela interior dos passeios;
- r)Empena - parede lateral de um edifício, sem vãos;
- s)Equipamento urbano - conjunto de elementos instalados no espaço público, com a função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos;
- t)Espaço público - todo o espaço que integra o domínio público municipal, incluindo o subsolo, solo e espaço aéreo, nomeadamente, passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos, parques, jardins, lagos, fontes e galerias e demais bens municipais não afetos ao domínio privado do Município de Odivelas;
- u)Espaço privado de uso público - aquele que se encontra franqueado ao público sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente e tenha sido constituído no âmbito de um processo de licenciamento ou comunicação prévia;
- v)Esplanada aberta - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais ou outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- w)Esplanada fechada - instalação no espaço público de estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos, com proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração e similares;
- x)Estrado - estrutura de madeira ou similar destacada do solo ou piso para instalação de uma esplanada;
- y)Expositor - estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- z)Floreira - vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- aa)Guarda-sol - artefacto usado para resguardar do sol ou criar sombra, coberto de lona ou material similar, articulado, que se pode abrir e fechar, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- bb)Guarda-vento - armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- cc)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- dd)Máquina de gelados - equipamento hoteleiro de frio, arca com ou sem expositor, para produtos de gelataria;
- ee)Mastro-bandeira - estrutura vertical, aprumada e rígida, estabilizada e inserida no solo destinada a ostentar bandeiras ou similares, que poderá ter como função complementar ostentar um suporte publicitário acima dos 3,00 m de altura;
- ff)Mensagem publicitária de natureza comercial de identificação - toda a ação ou meio destinado a difundir a informação da existência de uma atividade, com denominação de pessoas singulares ou coletivas e da respetiva atividade (bandeiras, brasões, escudos e demais símbolos, representativos de países, organismos públicos, partidos políticos, centros culturais e religiosos, clubes desportivos e entidades semelhantes);
- gg)Mensagem publicitária de natureza comercial - qualquer forma de comunicação, feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, com o objetivo de promover, direta ou indiretamente, a comercialização e/ou alienação de quaisquer bens, serviços, ideias, princípios ou iniciativas;
- hh)Mobiliário urbano - elementos instalados, projetados ou apoiados no espaço público, destinados a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- ii)Mupi - peça de mobiliário urbano biface, dotada de iluminação interior, concebida para servir de suporte à afixação de cartazes publicitários;
- jj)Ocupação ocasional - aquela que se pretenda efetuar ocasionalmente no espaço público ou em áreas expectantes e destinada ao exercício de atividades promocionais de natureza didática e/ou cultural, campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, nomeadamente tendas, pavilhões, estrados;
- kk)Ocupação periódica - aquela que se efetua no espaço público, em épocas do ano determinadas, nomeadamente durante períodos festivos, com atividades de caráter diverso, como acontece com circos, carrosséis e outros similares;
- ll)Painel (Outdoor) - dispositivo estático ou rotativo, constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias, de dimensão superior a 4,00 m2, envolvida por uma moldura e estrutura de suporte fixada diretamente ao solo;
- mm)Painel - dispositivo estático, para afixação de mensagens publicitárias, constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou fixado noutros suportes;
- nn)Pendão - suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- oo)Pictogramas ou vinis - todas as inscrições ou colagens, destinadas a veicular uma mensagem publicitária, de informação ou de identificação;
- pp)Pilarete - elemento de proteção, fixo ao passeio, que tem como função a delimitação de espaços;
- qq)Placa - suporte não luminoso aplicado em paramento visível ou em estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- rr)Plano de ocupação do espaço público - documento que regula o ordenamento do espaço público, a localização e a configuração e ocupações de espaço público com equipamento urbano, mobiliário urbano ou suportes publicitários, que se pretendam efetuar em áreas urbanas;
- ss)Porta menus - dispositivo não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de alumínio ou outro material em forma de mesa de pé livre com bandeja, onde se afixam informações;
- tt)Publicidade aérea - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados);
- uu)Publicidade sonora - atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- vv)Publicidade em veículos - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos;
- ww)Projeto de ocupação de espaço público - documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço;
- xx)Quiosque - equipamento urbano de construção aligeirada composto, de um modo geral, pelos seguintes componentes: base, balcão, corpo e proteção;
- yy)Rulote - equipamento rolante para prestação de serviços ou comércio;
- zz)Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- aaa)Suporte publicitário - meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- bbb)Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- ccc)Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ddd)Totem - suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação;
- eee)Vitrina - mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos;
- fff)Via pública - os espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal nomeadamente passeios, avenidas, ruas, caminhos, pontes, viadutos.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 26/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022