- 1 -A segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio licenciados ou objeto de comunicação são da competência do titular do direito de ocupação do espaço público.
- 2 -O titular da ocupação do espaço público responde civil e criminalmente por quaisquer danos provocados pelo mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio.
Artigo 7.º — Segurança e vigilância
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022