A instalação de boca-de-incêndio e marcos de água deve ser contígua ao edificado, e deixar um corredor pedonal mínimo de 1,20 m.
Artigo 28.º — Condições de instalação de boca-de-incêndio e marcos de água
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022