- 1 -A instalação de um suporte publicitário deve respeitar as seguintes condições:
- a)Em passeio de largura superior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 1,50 m em relação ao limite externo do passeio;
- b)Em passeio de largura inferior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,90 m em relação ao limite externo do passeio.
- 2 -Em passeios com largura igual ou inferior a 1,00 m não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
- 3 -A implantação de suportes publicitários deve respeitar os seguintes afastamentos, medidos segundo o alinhamento do passeio:
- a)250,00 m entre peças da mesma tipologia;
- b)150,00 m entre peças de diferente tipologia.
- 4 -O disposto nos números anteriores poderá não se aplicar quando exista plano de ocupação de espaço público ou projeto de espaço público aprovados pela Câmara.
Artigo 34.º — Condições de instalação de um suporte publicitário
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022