Para efeitos do presente Regulamento, a publicidade a instalar em edifícios, deve obedecer a regras específicas de acordo com as seguintes categorias:
- a)Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes;
- b)Chapas, placas, tabuletas e letreiros;
- c)Publicidade instalada em empenas ou alçados laterais cegos.