- 1 -A instalação de Painel deve obedecer ao disposto nos artigos do presente regulamento.
- 2 -As características do equipamento devem salvaguardar a qualidade do espaço público em que se inserem, bem como a funcionalidade e segurança do local.
- a)A superfície de afixação de publicidade não pode ser subdividida;
- b)Não pode manter-se no local sem mensagem;
- c)A área máxima de superfície publicitária deve ser entre 1,75 m e 2,00 m por 1,20 m ou 1,50 m.
- 3 -Não podem ser afixados painéis em edifícios nem serem colocados em frente de vãos dos mesmos.
- 4 -A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 5 -O painel conterá, obrigatoriamente, no canto inferior direito uma placa identificativa da identidade do requerente.
- 6 -Após o deferimento do pedido, o levantamento do respetivo alvará de licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção destes suportes publicitários.
- 7 -É obrigatória a colocação, em local visível, da identificação do titular da respetiva licença, não podendo esta exceder as dimensões de 0,40 X 0,20 m.
- 8 -Devem ser instalados em passeios de dimensão igual ou superior a 2,50 m, deixando um corredor pedonal mínimo de 1,20 m.
- 9 -A instalação destes suportes publicitários em espaço público deve assegurar que fique um espaço livre de circulação pedonal de pelo menos 1,20 m, calculado:
- a)A partir do limite exterior do passeio (sem caldeiras ou outras ocupações);
- b)A partir de qualquer elemento/equipamento da via pública (candeeiros, caldeiras, árvores, semáforos, sinalização, bancos e outros);
- c)Qualquer ocupação do espaço público não pode exceder metade da largura do passeio.
- 10 -O disposto nos números anteriores poderá não se aplicar quando exista plano de ocupação de espaço público ou projeto de espaço público aprovados pela Câmara.
Artigo 43.º — Condições de instalação de painéis
Vigente desde: 26/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022