- 1 -Os suportes publicitários não poderão manter-se no local sem publicidade por mais de 30 dias, devendo o respetivo titular proceder à sua remoção no prazo de 8 dias a contar da notificação, sob pena de a Câmara Municipal proceder à mesma, debitando-lhe todos os custos.
- 2 -A ausência de publicidade não exime o titular do dever de pagar as taxas, enquanto o suporte estiver instalado.
Artigo 45.º — Condições de utilização dos painéis
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