- 1 -Não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e a ocupação do espaço público com suportes publicitários, quando estes, ou os seus suportes, afetem a estética e o ambiente dos lugares ou da paisagem, ou causem danos a terceiros.
- 2 -Não pode, igualmente, ser permitida a instalação, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias sempre que se pretenda colocar:
- a)Em placas toponímicas e números de polícia;
- b)Em sinais de trânsito, semáforos e sinalização de caráter temporário de obras;
- c)Em equipamento destinado à recolha de resíduos sólidos urbanos.
Artigo 7.º — Ambiente
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022