Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Óbidos (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Óbidos, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Óbidos.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições da(o)s Coordenador(a)s Técnica(o)s
Ao/À/s coordenador(a)s técnica(o)s da equipa compete a:
Intervenções Complementares
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a articulação das iniciativas desenvolvidas pelos vários parceiros locais, o SAAS poderá intervir de forma complementar em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações emprego e formação profissional e outras.
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Óbidos fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado pela Câmara Municipal em 25 de agosto de 2023, pela Assembleia Municipal em 29 de setembro de 2023 e entra em vigor após publicação no Diário da República.
Publicidade
O presente Regulamento Interno deve ser afixado nas instalações do SAAS e na página eletrónica do Município, sem prejuízo das demais publicações que se afigurem pertinentes e/ou obrigatórias.
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