- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por três técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 2 -A equipa técnica do SAAS é constituída, por um técnico superior, com formação em Serviço Social, em representação da Câmara Municipal, pelo Coordenador do SAAS e pelo coordenador do Núcleo Local de Intervenção.
- 3 -Faz parte da equipa um assistente técnico.
- 4 -A equipa técnica pode ser alterada, por motivo de reforço ou desafetação de elementos, sempre que o mesmo se revele necessário, garantindo-se a continuidade do serviço prestado.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023