- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diversos, dos definidos no acordo de intervenção ou contrato de inserção, constituí fundamento para a resolução do contrato e, consequentemente, para a devolução das quantias pagas, a este título.
- 2 -O procedimento de revogação da decisão obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Para efeitos de devolução das quantias indevidamente pagas, o Município do Marco de Canaveses procede à extração de certidão de dívida, tendente à sua cobrança coerciva, caso não seja paga voluntariamente, no prazo concedido, em cumprimento do disposto do Código do Processo e Procedimento Tributário e demais legislação aplicável.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Município do Marco de Canaveses pode, na decisão de resolução do contrato, determinar, se assim entender de forma cumulativa, as seguintes medidas complementares:
- a)Não atribuição de novo apoio económico, durante o prazo máximo de 1 ano, sem prejuízo das responsabilidades civis e/ou criminais decorrentes da prática de tais atos;
- b)Ser objeto de procedimentos legais que o Município do Marco de Canaveses considere adequado.
Artigo 18.º — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024