- 1 -O valor da comparticipação mensal é definido pelo Órgão Executivo da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
- 2 -A comparticipação mensal, nos casos particulares, pode ser objeto de atualização, de acordo com o deliberado pelo Órgão Executivo;
- 3 -O pagamento da mensalidade é efetuado no período de 1 a 8 do mês a que diga respeito, salvo nos casos em que o prazo coincida com sábados, domingos, feriados e/ou tolerância de ponto, nos quais deverá ser liquidado até ao 1.º dia útil seguinte.
- 4 -O pagamento pode ser efetuado nos Centros Comunitários Municipais e/ou no serviço de tesouraria da Câmara Municipal de Câmara de Lobos nos respetivos horários de funcionamento;
Artigo 13.º — Comparticipação
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025