Aprova o Regulamento Municipal dos Grupos de Convívio dos Centros Comunitários Municipais.
Lei Habilitante
Considerando a atribuição no domínio da ação social do Município e as competências materiais da Câmara Municipal previstas, respetivamente, no disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na redação atual, elaborou-se o presente regulamento.
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento dos grupos de convívio dos Centros Comunitários Municipais da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos utentes dos grupos de convívio dos Centros Comunitários dinamizados pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Sede
Os grupos de convívio estão inseridos no Centro Comunitário Vila Viva, na Rua Alameda do Mercado, n.º 2 - B, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos e no Centro Comunitário Cidade Viva, localizado nos Edifícios Nova Cidade, Bloco E, N.º 2, Fração A-D, freguesia de Câmara de Lobos.
Natureza
Os grupos de convívio são uma resposta social, de apoio a atividades socioculturais, lúdico-recreativas e educativas/preventivas, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas da comunidade. Quando devidamente fundamentado, podem frequentar esta resposta indivíduos mais jovens.
Objetivos
Serviços
Processo de admissão
Critérios de admissão
Lista de espera
Processo individual do utente
Direitos dos utentes
Constituem direitos dos utentes:
Deveres dos utentes
Comparticipação
Isenção/Redução da comparticipação
Assiduidade
Horário de funcionamento
Livro de reclamações
Os Centros Comunitários Municipais possuem Livro de Reclamações.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que ocorram motivos que justifiquem.
Proteção de Dados Pessoais
Casos omissos
Os casos omissos respeitantes ao normal funcionamento dos projetos são resolvidos por deliberação do Órgão Executivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
1 de outubro de 2025. - A Presidente da Câmara, Sónia Maria de Faria Pereira.
319639653