- 1 -Os Utilizadores têm os seguintes direitos:
- a)Cultivar o talhão que lhe foi atribuído para prática agrícola, exclusivamente na vertente de horticultura, sendo livres de selecionar as culturas agrícolas que considerem interessantes para produção e consumo, à exceção de espécies transgénicas ou proibidas por lei;
- b)Instalar, a expensas suas, um sistema de rega gota-a-gota sobre o solo no seu talhão, com o objetivo de maximizar a eficiência na utilização da água para rega;
- c)Plantar no seu talhão espécies arbustivas com frutos comestíveis, não trepadoras, aromáticas ou plantas melíferas e medicinais exclusivamente próximas das bordaduras e limites dos talhões;
- d)Utilizar palhas ou telas orgânicas (como mulching, por exemplo) para controlo de infestantes ou para manutenção de humidade no solo exclusivamente dentro da área do talhão;
- e)Dispor de uma chave, código ou cartão de acesso para entrada no espaço do Parque Hortícola e ao respetivo abrigo partilhado;
- f)Aceder aos espaços, equipamentos e recursos partilhados e disponibilizados no espaço do Parque Hortícola Municipal;
- g)Utilizar um abrigo, de uso coletivo disponibilizado pelo Município de Almada e exclusivo para guardar alfaias e material de apoio à prática agrícola;
- h)Utilizar os compostores partilhados, caso existam, para incorporação de resíduos vegetais para posterior utilização como fertilizante no seu talhão;
- i)Aceder a um ponto de água coletivo, exclusivamente para necessidades de rega das culturas presentes no seu talhão.
- 2 -Os Utilizadores têm os seguintes deveres:
- a)Possuir todo o material necessário para a sua produção, assim como ser responsável por obter ou adquirir as suas sementes ou plântulas;
- b)Usar criteriosamente a água, usando a técnica de rega mais adequada a cada cultura e evitando gastos desnecessários, desperdícios e perdas;
- c)Cobrir preferencialmente o solo com palhas ou estilha para controlo de infestantes, conservação da água e proteção do solo;
- d)Utilizar preferencialmente o material orgânico produzido nos compostores comunitários, quando aplicável, para a fertilização e enriquecimento dos solos do seu talhão, dispensando o recurso a adubos de síntese e utilizando apenas produtos fitofarmacêuticos que estejam autorizados e homologados para as culturas alvo e autorizados em modo de produção biológico;
- e)Promover a diversidade de culturas, devendo respeitar as indicações de calendarização, consociações, métodos e práticas agrícolas recomendadas;
- f)Manter uma utilização regular e produção no talhão concedido, não sendo considerada aplicável a prática de pousio, em todo ou em parte, por mais de 30 dias consecutivos;
- g)Não descaracterizar o espaço ou o talhão sob qualquer forma, designadamente não devem proceder à colocação abusiva de cartões, vasos, potes, baldes, fardos de palha, pilhas de estrume, metais e plásticos, ou garrafões;
- h)Participar nas ações de formação que venham a ser promovidas pelo Município de Almada;
- i)Utilizar de forma responsável os espaços, recursos e equipamentos partilhados, garantindo que no fim de cada utilização fiquem no estado de conservação e limpeza em que se encontravam;
- j)Assegurar a manutenção e bom estado de todos os elementos da unidade de talhões onde o talhão está integrado, incluindo a casa abrigo, compostores comunitários ou cedidos pelo Município de Almada, materiais de rega, vedações, pavimentos e revestimentos;
- k)Ser responsável por manter limpo os caminhos adjacentes ao seu talhão, procedendo à deservagem e recolha de qualquer tipo de lixo que ali se encontre. Quando o caminho é partilhado por outro Utilizador a responsabilidade é partilhada, devendo cada um proceder à limpeza de 50 % (cinquenta por cento) da largura do caminho;
- l)Assumir precaução especial pela não descaracterização da Horta sob qualquer forma, praticando atividades que possam danificar o espaço ou criando barreiras ou condicionantes à circulação nos caminhos e percursos;
- m)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da atividade agrícola e das suas ações dentro do espaço do Parque Hortícola;
- n)Fechar o portão e a porta do abrigo partilhado sempre que não o esteja a utilizar.
- o)Facilitar a execução da fiscalização relativamente às Hortas ou talhões realizados pelo Município de Almada;
- p)Assumir atitudes e comportamentos respeitosos e cordiais com os restantes Utilizadores, contribuindo para um bom ambiente de grupo.
- q)Partilhar responsabilidades com os outros Utilizadores do Parque Hortícola, procurando o melhor entendimento, nomeadamente na utilização de equipamentos e recursos partilhados;
- r)Efetuar o pagamento da taxa anual para utilização do talhão de acordo com o valor estabelecido anualmente na TTCMA e enviar ao Município de Almada o comprovativo de liquidação da taxa anual, com a indicação do seu talhão do Parque Hortícola a que está associado;
- s)Garantir que a ligação do sistema de rega ao ponto de rega coletivo seja manual e amovível, por forma a manter o ponto de rega disponível para a utilização por outro Utilizador;
- t)Manter as espécies referidas na alínea c) do número anterior com uma altura inferior a 90 cm de altura e assegurar que estas não invadam os talhões vizinhos ou os caminhos comuns;
- u)Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, devem ser preferencialmente usados materiais das hortas, como, por exemplo, estilha, folhas e secos, pelo que alternativas devem ser avaliadas e aprovadas pelos serviços municipais competentes.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 25/09/2026