- 1 -O presente regulamento visa o seguinte:
- a)A definição dos critérios de acesso a talhões de cultivo em Parques Hortícolas Municipais;
- b)A definição das normas de boas práticas por parte dos Utilizadores, identificando os seus direitos e deveres;
- c)A identificação das componentes envolvidas para lançamento de concursos públicos de acesso, forma de avaliação;
- d)A regulação da forma de fiscalização dos talhões por parte do Município e as condições de manutenção e revogação do cultivo por parte dos Utilizadores.
- 2 -Estes equipamentos municipais visam os seguintes objetivos:
- a)Promoção da saúde física e mental, designadamente:
- i)Contacto regular com espaços verdes reduzindo stress, ansiedade e fadiga mental;
- ii)Atividades de cultivo como exercício físico moderado, acessível a todas as idades;
- iii)Aumento do bem-estar devido ao convívio social, ao sentimento de pertença e ao prazer de produzir alimentos.
- b)Educação alimentar e ambiental, designadamente:
- i)Aprendizagem prática sobre sazonalidade, biodiversidade, compostagem e uso eficiente da água;
- ii)Incentivo à compostagem e redução de resíduos orgânicos;
- iii)Práticas de agricultura biológica que evitam pesticidas e fertilizantes sintéticos, protegendo solos e aquíferos.
- c)Acesso a alimentos frescos e mais económicos, designadamente:
- i)Redução dos custos associados à compra de hortícolas;
- ii)Aumento da autonomia alimentar, especialmente relevante para famílias vulneráveis;
- iii)Consumo de produtos colhidos no momento, com maior valor nutritivo e menor pegada ecológica.
- d)Inclusão social e fortalecimento comunitário, designadamente:
- i)Espaços de encontro intergeracional e intercultural.
- ii)Dinâmicas de vizinhança mais solidárias, favorecendo redes de entreajuda e cooperação.
- e)Melhoria do ambiente urbano, designadamente:
- i)Diminuição da poluição atmosférica e melhoria da qualidade do ar, graças à vegetação que retém partículas e produz oxigénio.
- ii)Aumento da infiltração da água da chuva, reduzindo cheias e melhorando a gestão das águas pluviais.
- iii)Conexão entre parques, jardins e zonas naturais que facilita o deslocamento da fauna.
- iv)Contribuição para a resiliência ecológica da cidade, reduzindo a fragmentação dos habitats.
- f)Requalificação e valorização do espaço público:
- i)Transformação de terrenos abandonados ou degradados em zonas produtivas e atrativas.
- ii)Contribuição para uma paisagem urbana mais diversificada e esteticamente agradável.
- iii)Potenciação de circuitos de lazer e mobilidade suave, integrando hortas em parques e percursos verdes.
- a)Promoção da saúde física e mental, designadamente:
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 25/09/2026