- 1 -Os Parques Hortícolas Municipais localizam-se em propriedade municipal.
- 2 -Equiparam-se ao ponto anterior os Parques Hortícolas localizados em propriedade não municipal desde que exista um acordo válido de cooperação com o Município de Almada, nos termos do qual o Município proceda à sua gestão.
Artigo 3.º — Dominialidade dos Parques Hortícolas Municipais
Vigente desde: 25/09/2026