O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexos:
Anexo I - Formulário de adesão aos Parques Hortícolas Municipais no concelho de Almada
Anexo II - Acordo de Utilização
Anexo III - Documento de Rescisão
Anexo IV - Especificidades das Hortas na Quinta do Almaraz
ANEXO I
Estrutura organizada do formulário de adesão à atribuição de talhão de cultivo nos Parques Hortícolas Municipais do Concelho de Almada
- 1 -Dados de Identificação do candidato (Pessoal ou Institucional)
Nome do Requerente/Instituição*
Data de Nascimento/Fundação da Instituição
N.º de Identificação Civil (Cartão de Cidadão/BI)*
NIF (Identificação Fiscal)*
Morada* (por lista CMA ou em janela com mapa)
Código Postal*
E-mail
Número de Telemóvel*
- 2 -Caracterização Social e Agregado
Profissão/Atividade da Instituição
Habilitações Literárias
Composição do Agregado Familiar (incluindo o candidato):
N.º de Menores (<18 anos):
N.º de Adultos (18-65 anos):
N.º de Idosos (≥65 anos):
Situação Socioecónomica (Empregado, Desempregado, Reformado, Estudante; Pessoa portadora de atestado multiúsos; Família numerosa; em situação de vulnerabilidade social comprovada; pessoas coletivas sem fins lucrativos) *
Apoios Sociais
Tem apoios sociais? [Sim/Não]
Quais? (Ex: RSI, Complemento Solidário, etc.)
Algum membro do seu agregado familiar oÉ também candidato à atribuição de talhão neste ano? [Sim/Não]
Já tem um talhão atribuído numa qualquer Horta Municipal do Município de Almada? [Sim/Não]
- 3 -Candidatura e Experiência Agrícola
Parque Hortícola Municipal pretendida que se candidata* [selecionar uma da Lista]
Preferência de área de talhão [selecionar uma da Lista]
É a primeira candidatura? [Sim/Não]
Experiência Prévia: Já cultivou uma horta anteriormente?
Motivação e Interesse: Explique a razão e o interesse em ter um talhão hortícola.
- 4 -Checklist de Documentação (Anexos)
[ ] Comprovativo de morada (Comprovativo de domicílio fiscal obtido através da página da internet da Autoridade Tributária) *.
[ ] Documentos comprovativos da situação socio-ecónomica*.
[ ] Prescinde de receber correspondência por correio postal aceitando recebendo por correio eletrónico (e-mail)?
- 5 -Notas
A lista de documentação constante neste pedido não prejudica a possibilidade da CMA solicitar, em função do caso concreto, informação ou documentação adicional para validação da candidatura.
RGPD - exemplo “Li e aceito a Política de Privacidade. Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos de Candidatura à atribuição de um talhão nas Hortas Municipais do Município de Almada”.
Caso pretenda concorrer a mais do que um Parque Hortícola Municipal deve repetir o preenchimento do formulário tantas vezes quantas as Hortas Municipais a que se pretende candidatar
A candidatura que tenha uma situação socioeconómica específica, definida no ponto 2 do art. 10.º só pode ser submetida se o candidato anexar os documentos comprovativos da indicados no ponto 3 do mesmo artigo.
* Campos de preenchimento obrigatório
ANEXO II
Minuta do Acordo de Utilização
Rede de Hortas Municipais de Almada
(1) De São João, na freguesia da Costa da Caparica
(2) Da Quinta do Texugo, na União de Freguesias da Charneca da Caparica e Sobreda
(3) Do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz, na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas
(4) Do Laranjeiro, na União de Freguesias de Laranjeiro e Feijó
(5) Da Costa de Caparica, na freguesia da Costa da Caparica
Entre o Município de Almada (MA), na qualidade de entidade responsável pela gestão das Hortas Municipais ___, na freguesia ou união de freguesias de ___, pessoa coletiva n.º 500051054, aqui representado pelo Diretor do Departamento de Intervenção Ambiental, Clima e Sustentabilidade (DIACS), conforme deliberado pela proposta ___ em reunião de câmara de___de___ de 202___,
e
___(nome), contribuinte n.º ___, na qualidade de utilizador do Talhão n.º ___, do Parque Hortícola Municipal de ___,
é estabelecido o presente Acordo de Utilização, para o cultivo de um talhão:
- 1 -O MA disponibilizará ao utilizador o talhão identificado com a designação ___ com uma área de ___ m2, e destinado única e exclusivamente à produção de produtos hortícolas, previsto no “Regulamento para acesso aos talhões hortícolas nos Parques Hortícolas Municipais do concelho de Almada”.
- 2 -O utilizador aceita a cedência a título precário e concorda com o “Regulamento para acesso aos talhões hortícolas nos Parques Hortícolas Municipais do concelho de Almada” bem como tem conhecimento sobre as condições de uso e de rescisão nele constantes.
- 3 -O utilizador compromete-se a proceder ao pagamento anual da quantia devida conforme Tabela de Taxas em vigor do Município de Almada, devendo ser liquidado até ao prazo limite indicado na fatura.
- 4 -No ato de assinatura deste Acordo, o MA entregará ao utilizador uma forma de acesso a um portão da horta e do respetivo abrigo partilhado.
O presente Acordo de Utilização é valido até à rescisão, do mesmo, por qualquer uma das partes de acordo com o disposto no Normativo em vigor.
Almada, ___ de ___ de 20___
O Diretor de Departamento de Intervenção Ambiental, Clima e Sustentabilidade
___ ___ ___ ___ ___
O Utilizador,
___ ___ ___ ___ ___
ANEXO III
Minuta de Rescisão do Acordo de Utilização de Horta Municipal
Assunto: Cessação/Rescisão do Acordo de Utilização de Talhão n.º ___, localizado no Parque Hortícola de ___.
Pelo presente documento, declara-se a cessação do Acordo de Utilização do talhão acima identificado, com efeitos a partir da presente data ___, com fundamento nos termos abaixo assinalados:
O Município de Almada, no exercício das suas competências de gestão e fiscalização, determina a rescisão unilateral do acordo de utilização por se verificar o incumprimento da(s) norma(s) constante(s) no normativo em vigor, especificamente no que concerne: ___ (indicar artigo(s) ou norma(s) infringida(s)), conforme notificação prévia datada de ___.
Com a notificação por via da receção do presente documento, o Utilizador passa a ter conhecimento e procede à desocupação do talhão, removendo todos os bens pessoais e deixando o espaço limpo e livre de detritos.
Mais se declara que a posse do talhão reverte, nesta data, para o Município de Almada, nada mais tendo as partes a reclamar entre si.
Almada, ___ de ___ de 202__
Assinatura:
___
Pelo Município de Almada (conforme deliberado pela proposta ___ em reunião de câmara de ___ de ___ de 202___,)
ANEXO IV
Parque Hortícola do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz
- 1 -Características do espaço destinado às Hortas/Talhões hortícolas
- a)A Horta Municipal do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz está localizada na Travessa do Castelo, na União de freguesias Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
- b)A Horta Municipal do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz tem uma área de implantação aproximada de 7200 m2;
- c)A área para uso agrícola é aproximadamente de 6000 m2;
- d)Da área mencionada na alínea anterior reserva-se uma área com cerca de 600 m2, para cultivo que se manterá sobre gestão do MA, podendo, no futuro, ser fracionada e destinada à atribuição a candidatos e ou entidades elegíveis ou especificas caso se justifique por critérios de conveniência ou por necessidade;
- e)O Município reserva-se ao direito de proceder à alteração da delimitação, configuração ou número de talhões sempre que tal se revele necessário em função de trabalhos de investigação, conservação e valorização no Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz, sem que tal confira direito a compensação.
- 2 -Planta do Parque Hortícola
- 3 -Especificidades conforme n.º 11.15. do Regulamento
As Hortas Municipais do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz, devem manter o seu enquadramento com o projeto do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz, equipamento sob gestão do Departamento de Cultura.
- 3.1 -Objetivos
A implantação de Hortas Municipais no espaço do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz tem como principais objetivos:
- 3.1.1 -Enquadrar a agricultura urbana num espaço arqueológico ímpar, contribuindo para a salvaguarda patrimonial pela criação de um espaço vivido, vigiado e participado;
- 3.1.2 -Trazer um uso inovador para um sítio arqueológico como estratégia de integração paisagística, valorização cultural e gerador de motivos de interesse diversificados;
- 3.1.3 -Promover a agricultura urbana de proximidade, respondendo à procura de espaços naturais, em zonas densamente habitadas como Cacilhas e Almada e desta forma promover uma melhoria da qualidade de vida da população abrangida;
- 3.1.4 -Acelerar o processo de promoção de produção alimentar local e educar para um consumo responsável e sustentável;
- 3.1.5 -Promover a multifuncionalidade do território, ao nível da produção agrícola, da conservação da biodiversidade, da valorização dos recursos biofísicos e da promoção do recreio e lazer;
- 3.1.6 -Enriquecer a Estrutura Ecológica Municipal, na sua componente urbana, e contribuir para a materialização de uma rede de corredores ecológicos que lhe está associada;
- 3.1.7 -Constituir um espaço de demonstração e aprendizagem de métodos de agricultura sustentável, capaz de salvaguardar os recursos água, solo e energia e potenciar o seu aproveitamento local;
- 3.1.8 -Contribuir para promover a alimentação saudável, com produtos biológicos ou produzidos de forma sustentável.
- 3.2 -Proibições especificas
- 3.2.1 -A utilização de qualquer tipo de equipamento motorizado para lavoura do talhão que revolva o solo numa profundidade superior a 30 cm;
- 3.2.2 -A utilização de cartões e ou mantas de qualquer tipologia para colocação no solo para impedir o crescimento de infestantes ou simplesmente para decomposição;
- 3.2.3 -A utilização de garrafas ou garrafões (de qualquer tipo de material) como abrigo ou proteção sobre as culturas, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Almada;
- 3.2.4 -A edificação, instalação ou permanência de quaisquer estruturas fixas ou amovíveis, permanentes ou temporárias, designadamente estufas, estufins, abrigos, roulottes, atrelados, estruturas em plástico, pedra, cartão, chapa, madeira ou outros materiais precários, bem como quaisquer elementos que desqualifiquem o espaço, nos talhões, caminhos ou restantes áreas do sítio arqueológico, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Almada.
- 3.3 -Deveres específicos adicionais para os utilizadores da Horta Municipal do Sítio Arqueológico da Quinta do Almaraz (acompanhantes, visitantes ou utilizadores das hortas municipais)
- 3.3.1 -Cumprir uma utilização respeitosa do espaço da Horta Municipal, principalmente no que respeita à relação com os elementos arqueológicos associados à presença histórica de outras culturas na região de Almada e presentes neste espaço;
- 3.3.2 -Não descaracterizar o espaço da Horta Municipal ou o talhão sob qualquer forma com colocação de, por ex., vasos, potes, uso de pedras como ornamentos, blocos de cimento ou tijolo, baldes;
- 3.3.3 -Não descaracterizar o espaço da Horta Municipal ou o talhão deixando fardos de palha, pilhas de estrume ensacadas ou a céu aberto durante mais do que 7 dias consecutivos por aplicar;
- 3.3.4 -Abster-se de circular fora das áreas designadas ou de aceder a qualquer área técnica ou expositiva, mantendo uma atitude vigilante pela proteção geral deste património comum;
- 3.3.5 -Quando disponibilizado, frequentar o curso de formação técnica inicial relacionado com a prática agrícola e complementado com o enquadramento para a importância da preservação do património arqueológico da Quinta do Almaraz;
- 3.3.6 -Avisar imediatamente os responsáveis municipais de qualquer situação relacionada com a descoberta involuntária de materiais que possam configurar eventual património arqueológico, para o endereço de correio eletrónico [email protected];
- 3.3.7 -Restringir os trabalhos de mobilização do solo até 30 cm de profundidade e manter-se integralmente dentro do perímetro do talhão identificado para o efeito;
- 3.3.8 -Praticar atividades que não danifiquem os equipamentos do campo arqueológico ou prejudiquem as visitas ao sítio e restantes atividades arqueológicas.
320044668
- 3.1 -Objetivos