- 1 -O procedimento de atribuição de talhões compete aos serviços municipais com atribuições na área do ambiente.
- 2 -O Município de Almada procede à divulgação, através dos seus canais de comunicação habituais, da abertura do período de candidaturas aos parques hortícolas municipais, que deve conter as seguintes informações:
- a)Localização do Parque Hortícola;
- b)Caracterização geral do Parque Hortícola identificando o número de talhões disponíveis no concurso e as suas respetivas áreas;
- c)O sítio na internet onde poderá ser efetuada a candidatura;
- d)O período de receção de propostas, que não pode ser inferior a 20 (vinte) dias seguidos.
- 3 -A candidatura é submetida online, através de formulário eletrónico, cujas informações constam do Anexo I ao presente regulamento, disponível no sítio da internet do Município de Almada ou em qualquer Espaço Cidadão do Município de Almada, com assistência ao balcão.
- 4 -Cada candidato pode submeter mais do que uma candidatura relativa a mais do que um Parque Hortícola, repetindo o procedimento indicado no ponto anterior
- 5 -Sem prejuízo dos números anteriores, a atribuição de talhões fica limitada a um por candidato.
- 6 -O período de candidaturas pode ser deliberado pela Câmara Municipal ou pode ser aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes municipais.
- 7 -As candidaturas caducam no final de cada procedimento de atribuição, pelo que os candidatos interessados devem repetir anualmente a sua adesão à atribuição de um talhão hortícola.
- 8 -Sempre que um Utilizador de um Parque Hortícola pretenda mudar para outro Parque Hortícola deve proceder a nova candidatura.
- 9 -No prazo de 30 dias que antecede o termo do Acordo de Utilização todos os Utilizadores serão notificados para que manifestem a sua intenção de renovação aplicando-se o disposto no n.º 5 do artigo 9.º
- 10 -Excecionalmente, e quando se verifique a existência de talhões vagos, podem ser abertos outros períodos de candidatura no decorrer de cada ano, caso já não existam candidatos na lista ordenada de resultados (lista de espera).
Artigo 6.º — Candidaturas aos Parques Hortícolas Municipais
Vigente desde: 25/09/2026