- 1 -A ordenação dos candidatos à atribuição de um talhão hortícola é efetuada unicamente com base numa lista ordenada por ordem crescente (da menor para a maior) da distância linear entre a morada de residência fiscal ou morada da sede no caso de se tratar de pessoa coletiva e o centroide gerado para cada Horta Municipal, medida em software de informação geográfica.
- 2 -Em caso de empate, é privilegiado o candidato que se inclua no n.º 2 do artigo 10.º e que tenha submetido juntamente com o formulário os documentos comprovativos da sua condição (constantes no n.º 3 do artigo 10.º).
- 3 -Caso se mantenha o empate será utilizado como segundo critério de desempate a candidatura com submissão mais antiga.
- 4 -Os resultados da ordenação das candidaturas serão disponibilizados e publicitados junto dos interessados, no site institucional do Município de Almada (www.cm-almada.pt) e nos diferentes Espaços Cidadão das freguesias onde estejam instalados Parques Hortícolas, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
- 5 -A lista ordenada de potenciais Utilizadores é apenas válida por um ano após a sua publicação.
Artigo 7.º — Critérios de ordenação dos candidatos
Vigente desde: 25/09/2026