Serão consideradas contraordenações todas as infrações ao disposto nos artigos seguintes e aplicadas as respetivas coimas:
- a)Quem, sendo responsável por animais que estejam a pastorar nos baldios, permita que os mesmos andem livremente fora da sua área de pastoreio de baldio
- b)Quem praticar violência contra animais, que implique a morte, o sofrimento desnecessário ou lesões de qualquer espécie nos mesmos;
- c)Quem não apresente quando solicitado, a licença de autorização da unidade de baldio;
- d)Quem, na sua área de utilização ou fruição de baldio, não proceda à respetiva limpeza;
- e)A não observância dos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento;
- f)A pena acessória será a consequente não renovação de qualquer pedido de utilização ou fruição de baldio.