- 1 -A competência para determinar a aplicação de contraordenação e respetivas coimas pertence ao Presidente da do Conselho Diretivo, depois da deliberação do órgão gestor do baldio.
- 2 -A decisão da contraordenação, será emitido pelo Presidente do Conselho Diretivo, por carta para o acusado, que tem oito dias seguidos para recorrer, por escrito para o Presidente da Mesa da Assembleia dos Compartes de Tangil.
- 3 -Uma vez apresentado o recurso, o procedimento a seguir é o previsto no artigo 11.º do presente regulamento interno.
- 4 -A falta de recurso, confere o aceitamento tácito do acusado.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023