- 1 -A apascentação de gado exige autorização emitida pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Tangil.
- 2 -São requisitos essenciais para a concessão da autorização de apascentação:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente Conselho Diretivo pelo candidato a pastor;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade;
- c)Documento emitido pelo proprietário ou detentor dos animais, declarando que se responsabiliza por eventuais danos causados pelos seus animais bem como pelo cumprimento de todas as leis relativas ao exercício da atividade, nomeadamente da lei do Decreto-Lei n.º 64/2000 (Lei do bem-estar animal);
- d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- e)Na eventualidade de cedência de área para efeitos de subsídio a pessoal não residente na freguesia o preço por hectare será de (euro) 25 (vinte e cinco euros);
- f)Apresentar um documento assinado pelo proprietário onde este apresenta e justifica, o modo como vai vigiar os seus animais nas áreas baldias;
- g)Apresentar prova do licenciamento da exploração em sede de REAP e respetiva marca da exploração emitida pela DGAV;
- h)Apresentar até 31 de dezembro documento justificativo do pedido de subsídio para os animais no ano anterior.
- 3 -A autorização será sempre requerida de dois a trinta e um de dezembro de cada ano.
- 4 -A autorização de apascentação é emitida pelo prazo de um ano; renovável automaticamente por iguais períodos, desde que não se verifique qualquer incumprimento das normas estipuladas no presente regulamento.
- 5 -Nos casos de projetos financiados, devidamente comprovados, o período de autorização concedido coincidirá com o período da duração do projeto; caducando automaticamente com a duração do mesmo.
Artigo 4.º — Autorização de apascentação
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023