- 1 -Nos livros do Conselho Diretivo, existirá obrigatoriamente um registo de autorização de apascentação de animais.
- 2 -Do registo da licença de apascentação deverá constar:
- a)Número de registo;
- b)Data de registo;
- c)Nome do requerente, idade e morada;
- d)Espécie de gado;
- e)Número de cabeças e respetiva identificação individual;
- f)Data da passagem da autorização e respetivo número;
- g)Quaisquer outras observações;
- h)Validade da licença.
- i)Identificação da área de baldio atribuída.
Artigo 6.º — Livros de registo
Vigente desde: 06/11/2023
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