- 1 -Após a celebração do acordo, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, através da exibição de documento de identificação.
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do fundo de maneio do SAAS.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024