Divulga o Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual e Apoios Pecuniários em Situações de Emergência Social e Precariedade Económica.
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais é elaborado o presente regulamento de atribuição de prestações de caráter eventual em situações de emergência social e precariedade económica do concelho de Moura.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares, no município de Moura.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a garantia da subsistência e bens essenciais dos indivíduos ou agregados familiares, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
Considera-se:
Rpc = (RM-DD)/N
Considerando que:
Rpc - rendimento mensal per capita
RM - rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rcp
Para efeitos de cálculo de rendimento per capita, consideram-se os seguintes rendimentos do requerente e do seu agregado familiar reportados ao mês anterior à data de apresentação do pedido e/ou da situação de carência: rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimento de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, de alimentos), rendas temporárias ou vitalícias, prestações sociais, apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade.
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rpc
Apoio económico
Atendimento técnico
Requerimento
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de intervenção social
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos e/ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos dos agregados familiares, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
318204875