- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas são decididas por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada no Vereador do Pelouro.
- 2 -Caso a legislação onde assenta o definido no presente regulamento seja alterada, as referências constantes consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 19.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024