1 - A duração máxima de estacionamento corresponde ao período limite de permanência do veículo num lugar de estacionamento, nos termos previstos no artigo 163.º do Código da Estrada.
2 - O veículo pode permanecer no lugar em que está habilitado no período correspondente à duração máxima, findo o qual será removido nos termos do disposto no número anterior e demais legislação aplicável.