Regulamento Municipal de Parques de Estacionamento Municipais em Edifícios localizados no concelho de Almada.
Ver no Diário da RepúblicaEnquadramento legal
Ao presente regulamento são aplicáveis as normas constantes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua redação atual ou de outro que o venha a alterar ou a substituir, bem como toda a legislação complementar e disposições municipais sobre gestão de património municipal.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro bem como do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio e demais regulamentação municipal aplicável à gestão do património municipal.
Objeto
Âmbito de Aplicação
As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos os utentes dos Parques de Estacionamento identificados no artigo anterior, independentemente do regime de utilização dos seus serviços.
Locais de Afixação de Preços
A tabela de preços encontra-se afixada no acesso ao parque e as disposições regulamentares encontram-se disponíveis na bilheteira e no sítio da internet do Município e da empresa municipal.
Dever de Informação
Partes Comuns e Partes Específicas
Tratamento de dados pessoais
Regimes e horário de Utilização dos Parques
Afetação de Lugares
A afetação dos regimes de utilização dos lugares difere por Parque de Estacionamento em função das respetivas ocupações máximas, as quais se encontram definidas no Anexo I.
Classes de Veículos com Acesso aos Parques
Apoio Permanente aos Utentes
Condicionamento ao Funcionamento
Duração Máxima de Estacionamento
Utilização dos Parques
Cartões de Acesso
Perda ou extravio do Título de Acesso
Procedimentos de Acesso ao Parque
Sempre que a permanência do veículo exceda o período abrangido pela avença contratada, é devido o pagamento do período excedente, de acordo com o tarifário em vigor, devendo o titular da avença proceder ao respetivo pagamento mediante apresentação do cartão de avença na bilheteira ou na máquina de pagamento automático (CPA), antes da saída do Parque.
Procedimentos de Saída
Procedimentos Gerais
Utilização dos Biciparques
Circulação e Estacionamento nos Parques
Procedimentos de Segurança
Tarifas
Atualização da Tabela de Tarifas
Gestão, Administração e Exploração dos Parques
Higiene e Limpeza
Segurança
Sinalização Viária
Reclamações
O livro de reclamações encontra-se disponível nos balcões de atendimento, sem prejuízo das reclamações poderem ser efetuados por via eletrónica, nos termos da legislação em vigor.
Obrigações dos Utentes
Os utentes dos Parques devem respeitar as disposições do presente regulamento bem como da legislação em vigor.
Responsabilidade dos Utentes
Tipo de Contrato
Exclusões da Responsabilidade
Objetos Perdidos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida pelo Município ou empresa municipal, nomeadamente, por agentes de fiscalização, devidamente identificados e habilitados para o efeito, no âmbito das suas competências ou por agentes das forças de segurança quando necessário.
Atribuições
Estacionamento Proibido
É proibido o estacionamento:
Bloqueamento e Remoção de Veículos
Acesso Indevido
Em caso de acesso indevido, é providenciada a saída imediata da pessoa ou do veículo em causa, podendo ser solicitada, se necessário, a intervenção das autoridades policiais.
Regime Aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso concreto se aplicar, as infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos deste regulamento e da legislação em vigor.
Atos Ilícitos Praticados Sobre os Equipamentos
Instrução de Processos
A competência para instaurar os processos e aplicação das coimas é das entidades competentes previstas nos termos da legislação em vigor, nomeadamente Código da Estrada e legislação complementar.
Coimas
Infrações e medida da pena
Omissões
A todos os casos omissos serão aplicadas subsidiariamente as regras previstas na legislação em vigor, nomeadamente Código da Estrada e legislação complementar.
Foro Competente
Os litígios emergentes da aplicação do presente regulamento são apreciados nos termos da legislação administrativa aplicável.
Anexos
Fazem parte integrante do presente regulamento, os seguintes anexos:
Disponibilização do Regulamento NOVO
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento das condições de utilização dos parques de estacionamento público subterrâneo, aprovado a 2 de março de 2011 pela Câmara Municipal de Almada, mantendo-se em vigor os contratos anteriormente celebrados.
Entrada em Vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no 30.º dia após a data da sua publicação.
ANEXO I
Ocupação Máxima dos Parques de Estacionamento
Os Parques de Estacionamento apresentam, atualmente, a seguinte capacidade:
a) Capitão Leitão, com capacidade para estacionamento de 100 veículos automóveis, distribuídos por 4 pisos, com 3 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
b) Conde Ferreira, com capacidade para estacionamento de 215 veículos automóveis, distribuídos por 3 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
c) Bento Gonçalves com capacidade para estacionamento de 142 veículos automóveis, distribuídos por 2 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
d) Luísa Sigeia com capacidade para estacionamento de 158 veículos automóveis, distribuídos por 3 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
e) Laranjeiro, com capacidade para estacionamento de 153 veículos automóveis, distribuídos por 2 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
f) Afonso Henriques com capacidade para estacionamento de 55 veículos automóveis, distribuídos por 1 piso, com 3 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
g) Comandante António Feio, com capacidade para estacionamento de 110 veículos automóveis, distribuídos por 3 pisos, com 5 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
ANEXO II
Tarifário Geral dos Regimes de Utilização
1) Regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo
Tarifas Aplicáveis aos Parques de Estacionamento
Duração do estacionamento
Tarifa
15 minutos
0,25 €
30 minutos
0,50 €
45 minutos
0,65 €
1 hora
1,00 €
Horas seguintes
1,00 €/hora
Tarifa Máxima Diária
15,00€
2) Regime de Avenças Mensais
Tarifas Aplicáveis aos Parques de Estacionamento
Avenças Mensais
Tarifa
Diurnas
40 €
Noturnas
30 €
Noturna e Fim de Semana
40 €
“Biciparque”
1€
a) Como medida de apoio ao comércio local e residentes, os portadores de dístico de residente da zona onde se encontra inserido o parque de estacionamento ou imediatamente conexa e os portadores de dístico de comerciante da zona, terão um desconto de 10 % sobre os preços da primeira avença.
b) Como medida de incentivo à mobilidade sustentável os portadores de dístico verde, com viatura elétrica, terão um desconto de 10 % sobre o preço das avenças.
c) Os lugares em regime de avença são condicionados pelas ocupações máximas de cada parque, definidas no Anexo I, sendo atribuídos por ordem cronológica de apresentação do pedido, assegurando-se prioridade à atribuição da primeira avença de cada titular relativamente aos pedidos de segunda ou subsequente avença.
d) A Emissão de Cartão de Avença tem um custo unitário de 5 €
e) Caso o mesmo titular queira ter mais do que um veículo com avença mensal, o mesmo terá um agravamento de 25 % na emissão da avença, em cada viatura, até ao máximo de quatro viaturas.
f) Os motociclos terão um desconto de 50 % sobre os preços das avenças.
ANEXO III
Adequação do número de avenças ao número de veículos por proprietário
N.º de veículos por agregado familiar/ entidade
Limite de avenças permitido
Um veículo
Uma avença
Dois veículos
Duas avenças
Três veículos
Três avenças
Mais de três veículos
Deliberação do órgão colegial executivo - Conselho de Administração da Empresa Municipal
320044674