1 - Para aceder ao Parque, os utilizadores ocasionais, em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, devem obter o bilhete de estacionamento ou, em alternativa, o registo efetuado através de leitor de matrículas (quando existente), junto do equipamento disponibilizado no acesso de entrada ou, em caso de avaria ou não funcionamento deste, junto dos operadores do Parque de Estacionamento.
2 - Os utentes em Regime de Utilização Avença Mensal sem Reserva de Lugar devem validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada no Parque.
3 - O estacionamento nos Parques está sujeito, dentro dos regimes de utilização e respetivos limites horários fixados, ao pagamento dos preços constantes no Anexo II.
4 - Os utilizadores ocasionais em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo devem proceder ao pagamento do montante devido pela utilização do Parque nas máquinas de pagamento automático ou manual existentes no referido Parque, em local sinalizado para o efeito ou, em alternativa, através de meios eletrónicos, quando disponíveis.
5 - Os utentes em regime de utilização com avença mensal, sem reserva de lugar, devem proceder ao pagamento da mesma na máquina de pagamento automático ou manual do referido parque, ou em posto de atendimento do Município ou da empresa municipal, ou através de meios eletrónicos, quando disponíveis para o efeito.
6 - As renovações das avenças mensais sem reserva de lugar são efetuadas até ao dia 25 de cada mês.
7 - Após a entrada nos Parques é concedida uma tolerância de 10 minutos, permitindo a saída sem pagamento.
8 - A falta de pagamento atempado da renovação das avenças mensais previstos no n.º 6, após 30 dias do seu vencimento, implica a imediata suspensão do direito de utilização do Parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.
Sempre que a permanência do veículo exceda o período abrangido pela avença contratada, é devido o pagamento do período excedente, de acordo com o tarifário em vigor, devendo o titular da avença proceder ao respetivo pagamento mediante apresentação do cartão de avença na bilheteira ou na máquina de pagamento automático (CPA), antes da saída do Parque.
9 - Os titulares podem acumular diferentes modalidades de avença para o mesmo veículo, desde que compatíveis entre si.