1 - O estacionamento e a circulação no Parque de Estacionamento são da responsabilidade dos condutores dos veículos, respeitando as zonas e sentidos de circulação estabelecidos e a sinalização existente nas condições constantes da legislação aplicável, ficando os condutores responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem.
2 - Os condutores devem desligar o motor dos veículos assim que terminarem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se prepararem para reiniciar a marcha.
3 - Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, para além dos destinados aos utentes, o acesso ao Parque fica limitado, com a proibição de entrada de veículos, sendo o acesso permitido logo que deixe de se verificar aquela circunstância.
4 - A proibição de entrada no Parque deve ser anunciada com a utilização da palavra “Completo” no painel existente no exterior, à entrada do Parque ou junto à máquina de acesso.
5 - Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em veículos, no interior ou nos acessos do Parque.
6 - As operações de carga e descarga de volumes, efetuadas pelos utentes, não podem prejudicar o funcionamento normal dos Parques.
7 - É proibido o exercício de atividades fora do âmbito de estacionamento.